CFOP 5.929 e NFC-e referenciada pela NFe extinta

Não será mais permitido referenciar a NFC-e na NFe

Entrará em vigor a regra que proíbe a emissão de NF-e de saída com referência a uma NFC-e.
Isso significa que não será mais permitido emitir uma NF-e (modelo 55) citando uma NFC-e (modelo 65) como documento referenciado.

Uma das operações mais afetadas é o CFOP 5.929, amplamente utilizado para:

*Consolidar vendas realizadas via NFC-e,
*Integrar vendas de PDV em um único documento fiscal,
*Substituir ou agrupar operações registradas em NFC-e.

Com a nova regra, essa prática deixa de ser possível, tornando o CFOP inadequado para esse tipo de finalidade.

🛒 Impactos diretos para o varejo

Essa mudança afeta especialmente segmentos com grande volume de vendas em NFC-e, como supermercados, farmácias, lojas de varejo em geral e postos de combustíveis. Entre os impactos, destacamos:

*Revisão das operações de consolidação ou substituição de NFC-e;
*Adequação dos processos que utilizam NF-e para integrar vendas do dia;
*Atualização de sistemas fiscais e ERP para bloquear automaticamente o uso indevido;
*Revisão de integrações entre PDV e backoffice;
*Preparação das equipes fiscal, TI e operacional para o novo cenário.

🎯 Como sua empresa deve se preparar?

Recomendamos:

*Revisar os fluxos internos que utilizam o CFOP 5.929 nessas situações;

Para a solução de NFe de garantia, ver a opção:

Ajuste SINIEF 12/2025 – Criação do DANFE Simplificado Varejo.

https://blog.tecnospeed.com.br/danfe-simplificado-varejo/

FONTE:
Grupo de Whatsapp: Reforma Tributária
Luan Manini